As fotos acima são de meu tio Arlindo Amorim (irmão da minha mãe) que foi sepultado ontem, 30 de julho aos 88 anos, em Cerquilho.
Até de repente. Fui!
Ah! Lavagem de
dinheiro
O que é
Lavagem de Dinheiro:
Lavagem de dinheiro é um processo onde os lucros gerados a partir de
atividades ilegais são “purificados” ou ocultados para que possam aparentar ter
origem lícita.
Os responsáveis por esta operação fazem com
que os valores obtidos através das atividades ilícitas e criminosas (como o
tráfico de drogas, corrupção, comércio de armas, prostituição, crimes de
colarinho branco, terrorismo, extorsão, fraude fiscal, entre outros) sejam
dissimulados ou escondidos, aparecendo como resultado de operações comerciais
legais e que possam ser absorvidas pelo sistema financeiro, naturalmente.
Muitas vezes quantias vultosas de
dinheiro são utilizadas em espécie para efetuar o pagamento pela aquisição de
um imóvel, como residências luxuosas, ou automóveis e demais bens de luxo, por
exemplo.
A lavagem de dinheiro pode acontecer de
diversas maneiras, como por exemplo, misturando o dinheiro ilegal com os
capitais legais de uma empresa e apresentando como receita desta, ou também
através de empresas de fachada, que funcionam somente para esta prática.
Outra forma é a cumplicidade de
funcionários de instituições financeiras, que não informam as autoridades sobre
as transações efetuadas.
A lavagem de dinheiro feita via
internet, através de transferências eletrônicas, ou a importação e a
exportação, onde os bens são comprados com dinheiro sujo, sendo mais difícil o
rastreamento, são outros exemplos de dissimulação do capital ilícito.
A lavagem de dinheiro ainda pode ser
feita através do chamado “trabalho de formigas”, quando o dinheiro é dividido
entre muitas pessoas que vão utilizando-o sem despertar suspeitas porque são
valores pequenos.
No Brasil, a chamada “Lei de Lavagem de Dinheiro” (Lei nº
9.613, de 3 de março de 1998 e Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012) prevê as
penalidades sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e
valores.
A pena para o crime de lavagem de
dinheiro vai de três a dez anos de prisão, além de pagamento de multa que pode
chegar aos R$ 20 milhões.
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