Gente descolada daqui, dali e de acolá:

Silvio Grando e agregados. Ele é de origem cerquilhense e trabalha como médico, em Dracena, Estado de São Paulo



















Fim














Magali Grando e agregados. Passo Fundo - Rio Grande do Sul























Até a próxima postagem. Fui!

Lavagem de dinheiro


O que é Lavagem de Dinheiro?:
Lavagem de dinheiro é um processo onde os lucros gerados a partir de atividades ilegais são “purificados” ou ocultados para que possam aparentar ter origem lícita.
Os responsáveis por esta operação fazem com que os valores obtidos através das atividades ilícitas e criminosas (como o tráfico de drogas, corrupção, comércio de armas, prostituição, crimes de colarinho branco, terrorismo, extorsão, fraude fiscal, entre outros) sejam dissimulados ou escondidos, aparecendo como resultado de operações comerciais legais e que possam ser absorvidas pelo sistema financeiro, naturalmente.
Muitas vezes quantias vultosas de dinheiro são utilizadas em espécie para efetuar o pagamento pela aquisição de um imóvel, como residências luxuosas, ou automóveis e demais bens de luxo, por exemplo.
A lavagem de dinheiro pode acontecer de diversas maneiras, como por exemplo, misturando o dinheiro ilegal com os capitais legais de uma empresa e apresentando como receita desta, ou também através de empresas de fachada, que funcionam somente para esta prática.
Outra forma é a cumplicidade de funcionários de instituições financeiras, que não informam as autoridades sobre as transações efetuadas.
A lavagem de dinheiro feita via internet, através de transferências eletrônicas, ou a importação e a exportação, onde os bens são comprados com dinheiro sujo, sendo mais difícil o rastreamento, são outros exemplos de dissimulação do capital ilícito.
A lavagem de dinheiro ainda pode ser feita através do chamado “trabalho de formigas”, quando o dinheiro é dividido entre muitas pessoas que vão utilizando-o sem despertar suspeitas porque são valores pequenos.
No Brasil, a chamada “Lei de Lavagem de Dinheiro” (Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012) prevê as penalidades sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

A pena para o crime de lavagem de dinheiro vai de três a dez anos de prisão, além de pagamento de multa que pode chegar aos R$ 20 milhões. 

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