Igreja Matriz São José - Cerquilho
Até a próxima postagem. Fui!
Ah! FUJA DAS SAIAS JUSTAS – Algumas precauções para evitar dor de cabeça na hora
da troca.
· Deveria ser uma
obrigação, mas, se o vendedor não informar espontaneamente as condições de
troca, pergunte.
· Para não correr
riscos peça que o gerente faça uma declaração das condições da troca por
escrito na nota fiscal ou em um cartão.
·
Mantenha a
etiqueta na peça.
·
Em caso de
defeito a loja tem o dever de fazer a troca em até noventa dias. Se a roupa não
serviu ou não agradou, respeite o prazo estipulado que varia de dez dias até o
fim da coleção.
· Preste atenção às
limitações impostas pelas marcas. Itens em oferta nem sempre são substituídos.
·
Certifique-se de
que a troca pode ser feita em qualquer unidade da rede.
·
Vai presentear
alguém? Avise o atendente. As grifes que exigem nota fiscal no momento da troca
possuem selos diferenciados para essa situação.
· Nada mais chato
do que dar algo em
promoção. Mesmo que possa ser trocada a peça fica
desvalorizada em relação a outras disponíveis.
· Manter o bom
censo é indispensável. Devolver um produto já usado, além de desonesto, poder
ser constrangedor. Escolados, os vendedores são peritos em perceber cheiro de
perfume ou manchas de maquiagem.
·
Muitas lojas não
trocam roupas íntimas.
Fontes: Sergio Tannuri, advogado especialista em defesa
do consumidor e Maíra Feltrin Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec)
Comentários
Postar um comentário