Holofotes para gente que brilha daqui, dali e de acolá


















































Igreja Matriz São José - Cerquilho

Até a próxima postagem. Fui!

Ah! FUJA DAS SAIAS JUSTAS – Algumas precauções para evitar dor de cabeça na hora da troca.
·  Deveria ser uma obrigação, mas, se o vendedor não informar espontaneamente as condições de troca, pergunte.
·     Para não correr riscos peça que o gerente faça uma declaração das condições da troca por escrito na nota fiscal ou em um cartão.
·        Mantenha a etiqueta na peça.
·        Em caso de defeito a loja tem o dever de fazer a troca em até noventa dias. Se a roupa não serviu ou não agradou, respeite o prazo estipulado que varia de dez dias até o fim da coleção.
·    Preste atenção às limitações impostas pelas marcas. Itens em oferta nem sempre são substituídos.
·        Certifique-se de que a troca pode ser feita em qualquer unidade da rede.
·        Vai presentear alguém? Avise o atendente. As grifes que exigem nota fiscal no momento da troca possuem selos diferenciados para essa situação.
·     Nada mais chato do que dar algo em promoção. Mesmo que possa ser trocada a peça fica desvalorizada em relação a outras disponíveis.
·      Manter o bom censo é indispensável. Devolver um produto já usado, além de desonesto, poder ser constrangedor. Escolados, os vendedores são peritos em perceber cheiro de perfume ou manchas de maquiagem.
·        Muitas lojas não trocam roupas íntimas.
Fontes: Sergio Tannuri, advogado especialista em defesa do consumidor e Maíra Feltrin Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)


Comentários