Gente querida daqui, dali de acolá e de outros Estados:


As fotos acima são de meu tio Arlindo Amorim (irmão da minha mãe) que foi sepultado ontem, 30 de julho aos 88 anos, em Cerquilho.


































Até de repente. Fui!
Ah! Lavagem de dinheiro

O que é Lavagem de Dinheiro:
Lavagem de dinheiro é um processo onde os lucros gerados a partir de atividades ilegais são “purificados” ou ocultados para que possam aparentar ter origem lícita.
Os responsáveis por esta operação fazem com que os valores obtidos através das atividades ilícitas e criminosas (como o tráfico de drogas, corrupção, comércio de armas, prostituição, crimes de colarinho branco, terrorismo, extorsão, fraude fiscal, entre outros) sejam dissimulados ou escondidos, aparecendo como resultado de operações comerciais legais e que possam ser absorvidas pelo sistema financeiro, naturalmente.
Muitas vezes quantias vultosas de dinheiro são utilizadas em espécie para efetuar o pagamento pela aquisição de um imóvel, como residências luxuosas, ou automóveis e demais bens de luxo, por exemplo.
A lavagem de dinheiro pode acontecer de diversas maneiras, como por exemplo, misturando o dinheiro ilegal com os capitais legais de uma empresa e apresentando como receita desta, ou também através de empresas de fachada, que funcionam somente para esta prática.
Outra forma é a cumplicidade de funcionários de instituições financeiras, que não informam as autoridades sobre as transações efetuadas.
A lavagem de dinheiro feita via internet, através de transferências eletrônicas, ou a importação e a exportação, onde os bens são comprados com dinheiro sujo, sendo mais difícil o rastreamento, são outros exemplos de dissimulação do capital ilícito.
A lavagem de dinheiro ainda pode ser feita através do chamado “trabalho de formigas”, quando o dinheiro é dividido entre muitas pessoas que vão utilizando-o sem despertar suspeitas porque são valores pequenos.
No Brasil, a chamada “Lei de Lavagem de Dinheiro” (Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012) prevê as penalidades sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

A pena para o crime de lavagem de dinheiro vai de três a dez anos de prisão, além de pagamento de multa que pode chegar aos R$ 20 milhões. 

Comentários